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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

O GESTOR DE LEIS

Do blog: Cidadania e Democracia André Leandro Barbi de Souza (IGAM)
O gestor de leis
Se um candidato a prefeito me questionasse sobre qual medida eu sugeriria para ser inserida em seu plano de governo, eu diria: "crie um gestor de leis". Fazer leis e gerenciar a sua aplicação, tanto no campo técnico (governamental), como no campo social (comunidade), é o maior desafio a ser superado para a excelência na administração pública. Considerando que o gestor governamental e os demais agentes públicos somente podem agir conforme a lei, temos que leis ruins produzem governos ruins e leis boas produzem governos bons... Por outro lado, partindo da premissa constitucional de que nenhum cidadão é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, leis ruins produzem insegurança social e jurídica e leis boas geram estabilidade e harmonia democrática. Portanto, o governo, para ter governabilidade e capacidade governativa para resolver os problemas reclamados pela sociedade, gerando mais segurança social e jurídica, estabilidade e harmonia democrática e efetividade em seus resultados, deve fazer leis boas. Mesmo diante dessa lógica, que parece ser tão lógica, observa-se que na maioria dos municípios brasileiros (e isso acontece também nos estados), não há preocupação, por parte do gestor público, em estruturar, organizar e capacitar pessoas para atuarem no núcleo legislativo. Aliás, nem mesmo há núcleo legislativo em grande parte dos governos. O que há é uma ou duas bravas pessoas que, "do que jeito que dá", elaboram projetos de lei solicitados "em cima da hora", muitas vezes enviados ao Poder Legislativo sem qualquer revisão ou avaliação. Não pensar a lei é não pensar soluções para os problemas detectados junto à sociedade; não pensar os problemas detectados junto à sociedade é não avaliar a qualidade da solução que se quer gerar; não pensar a qualidade da solução que se quer gerar é não se preocupar com a efetividade de resultados; e não se preocupar com a efetividade de resultados é não ter responsabilidade política de bem governar. A elaboração de uma lei exige planejamento, método, avaliação técnica e política, formal e material, coerência interna e externa, identificação de seu custo, definição prévia de seus objetivos e precisão dos ambientes que ela quer intervir. Isso tudo precisa ser corretamente gerenciado. Eis, aí, o papel do gestor de leis ou, para ser mais ousado, do núcleo de gestão de leis. Não estou dizendo que todos os problemas serão planemante resolvidos a partir da implantação de meios e de instrumentos para uma política legislativa de excelência, mas estou afirmando que todos os problemas serão agravados sem a criação de uma qualificada gestão de leis.
Sexta-feira, 30 de maio de 2008 , às 00:01 h.
Fonte: http://cidadaniaedemocracia.blogspot.com, Acesso em 20/01/2010, às o1h25 h.

Um comentário:

  1. Tive, por três vezes, a satisfação de estar entre os privilegiados alunos do brilhante Prof. André Barbi de Souza. Nessas ocasiões, participei, em Curitiba, de seus excelentes cursos promovidos pela ASCAM-PR (Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná) e ABRASCAM (Associação Brasileira dos Servidores de Câmaras Municipais).
    De seu blog, aqui referenciado, transcrevo esta importante e esclarecedora página, como forma de chamar a atenção para a necessidade urgente que temos de gestores proficientes e capacitados, nas mais diversas áreas da Administração Pública.
    Isso tem que ser encarado como uma responsabilidade de todos, porque vivemos num estado de direito democrático e cabe a cada um de nós, no mínimo:
    . não se omitir do processo eleitoral;
    . votar com absoluta convicção e consciência cívica, no sentido de escolher bem os nossos representantes para o Executivo e Legislativo;
    . acompanhar, pessoalmente e/ou pelos órgãos de comunicação, a atuação dos detentores de mandato eletivo, cobrando, criticando, reivindicando, sugerindo e apontando, quando for o caso, medidas que entendemos necessárias para o desenvolvimento sustentável dos municípios e a melhoria dos serviços públicos.
    Tenho, modestamente, exercido ao longo de muitos anos de atividade na administração de Casas Legislativas, o importante papel de revisor e redator de anteprojetos e demais matérias que integram o processo legístico.
    Posso, por experiência própria, afirmar que na grande maioria dos municípios brasileiros quase tudo está por se fazer ainda, nesse aspecto.
    Precisamos, urgentemente, de medidas que promovam, efetivamente, entre outras tantas coisas necessárias, a consolidação das leis municipais; a atualização das Leis Orgânicas e Regimentos Internos das Câmaras; a implantação das Comissões de Controle Interno; a sistematização
    do Processo Legislativo; a estruturação administrativa e classificação de cargos e carreiras; a instauração das Comissões de Ética e Decoro Parlamentar; a regulamentação das diárias e despesas dos agentes políticos e servidores, quando em viagens, seja para aperfeiçoamento profissioal ou em missão de representação e, finalmente, precisamos de mais controle da sociedade sobre a atuação dos gestores públicos, através das ONGs, OSCIPs e demais instituições.
    Há muito que se fazer. Há tudo por melhorar.
    Sersank Kojn

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